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13 de set. de 2012

Vedação a alteração do pedido após a contestação

PEDIDO FORMULADO APÓS A CONTESTAÇÃO QUE NÃO FOI OBJETO DA INICIAL - ARTS. 294 E 303 DO CPC294303CPCO ordenamento processual não autoriza o Autor da ação a formular pedido ou suscitar matéria após a contestação. É vedado o pedido de aditamento quando já concedida às partes a oportunidade de apresentar as suas alegações e defesa e quando já definidos os limites da lide (arts. 294 e 303 do CPC).Embargos não conhecidos.\294303CPC

(3513322419975045555 351332-24.1997.5.04.5555, Relator: Rider de Brito, Data de Julgamento: 22/10/2001, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,, Data de Publicação: DJ 09/11/2001.)