TJSP. Fundação. Desconsideração da personalidade jurídica. Inadmissibilidade. Ausência de sócios. Inaplicabilidade do art. 50 do CC/2002. Fundação é regida por procedimento próprio no que concerne à sua criação, funcionamento e extinção - Eventual desvio de finalidade deve ser apurado pelo Ministério Público e obedecer ao procedimento constante dos arts. 62-69 do CC/2002.