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28 de set. de 2012

Instituição bancária é condenada a indenizar cliente que sofreu descontos indevidos em sua conta-corrente

O Banco Santander do Brasil S.A. foi condenado a devolver a uma cliente (I.B.C.) os valores descontados indevidamente de sua conta-corrente, bem como a pagar-lhe a quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização por dano moral.

 

Essa decisão da 18.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para readequar o ônus de sucumbência e os honorários advocatícios) a sentença do Juízo da 8.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito combinada com indenização por danos morais ajuizada por I.B.C. contra o Banco Santander do Brasil S.A.

 

(Apelação Cível n.º 854301-9)

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná