Como se pode facilmente extrair da dicção legal, o disposto no parágrafo único do art. 681 do CPC, consagra em seus termos, regra afeta ao princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art. 620 do CPC, que se apresenta como uma limitação ao princípio da efetividade da execução.
http://www.codigodeprocessocivil.com.br/media/arquivos/noticia/TJGO_CPC_30_8_2012.pdf