TJGO. Aval. Ausência de outorga uxória. Necessidade.
É necessária a vênia conjugal para a prestação de aval por pessoa casada sob o regime de comunhão de bens, inteligência do artigo 1.647, inciso III, do Código Civil. A ausência de consentimento conjugal para a prestação de aval torna integralmente anulável a garantia, tanto para o cônjuge que não consentiu, quanto ao que concedeu o aval.