TJDFT. Ação monitória convertida em execução. Extinção do processo sem resolução do mérito. Ausência de bens. Impossibilidade
Conforme o disposto no inciso III, do artigo 791, do Código de Processo Civil, na ausência de bens do executado passíveis de penhora, impõe-se a suspensão da execução e não sua extinção. (Ap. Cív. n. 20100510056930, rel. Des. Getúlio de Moraes Oliveira, j. 25.7.2012).