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19 de dez. de 2012

MICROEMPRESA

 MICROEMPRESA. DOU de 12.12.2012, S. 1, p. 107. Ementa: o TCU deu ciência ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, à Junta Comercial do Estado do Acre e a uma empresa privada distribuidora, sobre a impropriedade verificada nos registros do Cadastro Nacional de Empresas relativo ao enquadramento da referida empresa como de pequeno porte, uma vez que no exercício de 2009 o seu faturamento superou o valor limite à época, de R$ 2.400.000,00, e não houve o seu reenquadramento no exercício de 2010, em desacordo com o art. 3º, inc. II, da Lei Complementar nº 123/2006 (item 9.2, TC-028.923/2012-0, Acórdão nº 3.359/2012-Plenário).