Em comentário ao art. 626 do CPC, ressaltam Nelson Nery Junior e Rosa Maria A Nery que: "Se a coisa certa objeto da obrigação entre as partes já não mais está na posse do devedor, porque alienada, cumpre ao exeqüente apontar o terceiro, adquirente da coisa para que contra ele seja expedido o mandado de busca e apreensão ou de imissão de posse" ...(Cód. de Processo Civil Comentado - 5ª ed. - Editora Rev. dos Tribunais - págs. 439 (nota 1- art. 42, § 1º) e 1.131).
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- AI n. 12.042, de rel. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos