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17 de dez. de 2012

TJSC. Apelação recebida no efeito devolutivo. Art. 520, inc. V do CPC. Situação excepcionalíssima não verificada. Impossibilidade de aplicação do art. 558 do CPC

TJSC. Apelação recebida no efeito devolutivo. Art. 520, inc. V do CPC. Situação excepcionalíssima não verificada. Impossibilidade de aplicação do art. 558 do CPC

Não comprovados os requisitos previstos no art. 558 do Código de Processo Civil, mostra-se correta a decisão que recebe o recurso apelatório interposto contra a sentença que reconheceu a improcedência dos embargos à execução tão somente no efeito devolutivo" (AI nº 2011.042501-7. Rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 22/09/2011).


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- AI n. 2012.026376-4, rel. Des. Luiz Fernando Boller