Pesquisa

Páginas

19 de dez. de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. MESMA MATÉRIA. INVASÃO DE COMPETÊNCIA.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. MESMA MATÉRIA. INVASÃO DE COMPETÊNCIA.

Não é cabível impetrar MS perante o Tribunal de origem para discutir matéria já aduzida em REsp pendente de apreciação do STJ, ainda que os vícios acerca dos quais a parte se insurgiu no mandamus não sejam, ordinariamente, passíveis de revisão no apelo extremo. Assim, há invasão de competência do STJ no julgamento de mandado de segurança (MS) pelo tribunal a quo no qual a parte, derrotada na anterior análise de recurso de apelação, impugna uma série de matérias ligadas ao procedimento adotado no julgamento. Rcl 8.668-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgada em 28/11/2012.