Os partidos políticos são pessoas jurídicas, de natureza privada, e por esse motivo não possuem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. Esse foi o entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória - Privativa de Improbidade Administrativa, Jorge Henrique Valle dos Santos ao rejeitar denuncia protocolada pelo Partido Trabalhista Cristão contra Sérgio Vidigal, atual prefeito da Serra, e da vice-prefeita Madalena Santana.
O partido queria a punição do chefe do Executivo e de sua vice porque no mês de junho deste ano a Prefeitura Municipal de Serra ficou oito dias sem comando. Segundo os autos do processo nº 0021276-02.2012.8.08.0024, Sérgio Vidigal e a esposa realizaram viagem para o exterior com objetivo participar de um retiro religioso.
Na ocasião, Madalena Santana também estava em viagem fora do Estado, inclusive, com despesas - diária e passagem - custeadas pelo erário municipal e autorizadas pelo prefeito.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito do Espírito