19 de dez. de 2012
Publicidade Promoção Pessoal
PUBLICIDADE. DOU de 12.12.2012, S. 1, p. 105. Ementa: o TCU deu ciência ao Ministério do Esporte quanto à impropriedade caracterizada pela realização de publicidade veiculando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, a exemplo da peça "Relatório de Atividades do Programa de Municipalização do Turismo", contrariando o disposto no art. 37, "caput" e § 1º, da Constituição Federal (item 9.6.2, TC-012.905/2005-0, Acórdão nº 3.350/2012-Plenário).