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11 de dez. de 2012

TCU. PAGAMENTO ANTECIPADO.

PAGAMENTO ANTECIPADO. DOU de 10.12.2012, S. 1, p. 195. Ementa: determinação à Secretaria da Cultura do Estado do Tocantins para que, ante o previsto no art. 40, inc. XIV, da Lei nº 8.666/1993, c/c os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964 e o art. 38 do Decreto nº 93.872/1986, abstenha-se de realizar pagamento antecipado em convênios e outros ajustes com recursos federais, salvo em caráter excepcional, quando justificado que essa seja a única opção para obter o bem ou assegurar a prestação de serviços, ou no caso de vantagem incontroversa para a Administração, com sensível economia de recursos (item 1.7.1, TC-000.720/2012-7, Acórdão nº 9.189/2012-2ª Câmara).