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23 de nov. de 2012

TJRO - Relotação de servidor público deve ser justificado

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso de apelação do estado de Rondônia e mantiveram inalterada a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Vilhena (RO), que determinou a permanência de uma servidora pública no seu local de lotação atual. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira, 21 de novembro de 2012.

 

No recurso, o ente público, por meio dos seus representantes, alegou que a professora não goza de inamovibilidade (não poder ser removido), e que a relotação da mesma teve por finalidade adequar o seu quadro pessoal. O Ministério Público Estadual opinou pelo não provimento do apelo.

 

Em seu voto, o relator, desembargador Gilberto Barbosa, pontuou que a razão não assiste o estado de Rondônia, pois a movimentação da professora deu-se sem a indispensável motivação. Há de se ter em conta que os atos administrativos precisam ser motivados, de modo que sejam mencionadas as razões de fato e de direito que levaram a Administração a proceder daquele modo.

 

Ainda segundo Gilberto Barbosa, não há reparo a ser feito na sentença que, reconhecendo abuso de poder, manteve a professora na sua lotação atual. Esse também é o entendimento dos tribunais superiores, que destacam o princípio da motivação, onde a remoção só pode ser efetuada se motivada em razão de interesse do serviço, concluiu o relator, sendo acompanhado pelos desembargadores Renato Mimessi e Walter Waltenberg Silva Junior.

 

Apelação n. 0004366-71.2011.8.22.0014

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia