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20 de nov. de 2012

Contratação de software

PREGÃO. DOU de 20.11.2012, S. 1, p. 131. Ementa: o TCU deu ciência à Empresa Brasil de Comunicação S/A acerca das seguintes ocorrências em pregão presencial (SRP), quais sejam: a) necessidade de realizar ampla e prévia pesquisa de valores em procedimentos licitatórios, em atenção ao art. 15, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; b) exigência de abertura dos códigos-fonte sem amparo na Lei nº 9.609/1998 (art. 4º, "caput" e § 2º), quando contratados tipos de serviços de instalação e implantação de sistema de gestão de ativos digitais; c) necessidade de planejamento prévio, com realização de estudos técnicos preliminares com vistas à contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e instalação de sistema de gestão de ativos digitais (itens 9.3.1 a 9.3.3, TC- 025.696/2010-6, Acórdão nº 3.100/2012-Plenário).