Pesquisa

Páginas

26 de nov. de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS VIA INTERNET. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS VIA INTERNET. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

A eventual omissão dos sítios eletrônicos dos tribunais, quanto ao andamento do processo, não constitui justa causa a ensejar a devolução do prazo processual. As informações processuais prestadas pelos sítios eletrônicos dos tribunais não possuem caráter oficial, mas meramente informativo. Ausente a atualização automática da página eletrônica, cabe ao advogado obter no cartório em que o processo tramita a informação necessária para a interposição tempestiva do recurso. Portanto, a demora da comunicação na internet de atos processuais que impliquem início de prazo não induz ao erro, o que só poderia ocorrer caso fossem noticiadas informações erradas. Destaca-se que existe precedente desta corte em sentido contrário no qual foi decidido pela devolução do prazo, porém tratava-se de erro consistente na divulgação pelo site de data diversa da certificada no cartório. Precedentes citados: EREsp 503.761-DF, DJ 14/11/2005; AgRg no AREsp 21.129-RS, DJe 24/11/2011; AgRg no REsp 1.241.885-RS, DJe 26/5/2011, e REsp 1.186.276-RS, DJe 3/2/2011. AgRg no AREsp 76.935-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 18/10/2012.