Integra do acórdão
12 de nov. de 2012
TJPR. Usucapião. Art. 1.242 do CC/2002. Prazo de 10 anos. Compromisso de compra e venda. Interpretação.
Nessa seqüência, deve ser ressaltando que "...o usucapiente precisar estar atento para o dies a quo do prazo que perfaz a duração da posse. Segundo entendimento predominante, o prazo de 10 anos fixados no art. 1.242 tem começo, não da data da celebração do compromisso de venda, mas no dia em que o preço estiver totalmente pago, porquanto é de se presumir que só a partir desse dia o compromissário comprador passa a ter a convicção íntima de que se tornou efetivamente dono do imóvel e a exercer, em toda plenitude, a posse "animus domini" " (Usucapião Ordinário no Novo Código Civil, Publicada na Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil nº 24 – JUL – AGO/2003, pág 145) ("In Júris Síntese DVD nº 86, Jul – Ago – 2010).