TJPR - Empresa é condenada a indenizar ex-cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes
A Brasil Telecom S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a um ex-cliente (C.M.B.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Umuarama que julgou procedente o pedido formulado na ação ordinária de cancelamento de registro nos órgãos de proteção ao crédito, combinada com indenização por danos morais, ajuizada por C.M.B. contra a Brasil Telecom S.A.
Segundo o relator do recurso de apelação, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, não houve comprovação por parte da ré [Brasil Telecom S.A.] de que tenha enviado ao autor documento para cobrança do débito remanescente, providência sem a qual não poderia ter efetuado a inscrição deste no cadastro de inadimplentes.
(Apelação Cível n.º 911305-5)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná