APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MERCADORIAS, OBJETO DO PACTO FIRMADO APÓS REGULAR LICITAÇÃO, DEVIDAMENTE ENTREGUES. RETENÇÃO DO PAGAMENTO POR PARTE DO ESTADO. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND). PREVISÃO NO CONTRATO. ILEGALIDADE. EXIGÊNCIA NÃO CONTEMPLADA NO ART. 87 DA LEI N.º 8.666/93. RECURSO DESPROVIDO.878.666Conforme o art. 55 da Lei n.º 8.666/93 (Lei das Licitações), é dever daquele que celebra contrato com o Estado demonstrar a sua idoneidade fiscal durante a prestação do serviço pactuado. Contudo, o Estado não pode reter o pagamento de mercadoria regularmente entregue, como forma de sanção, em razão da não apresentação de certidão negativa de débito, porquanto a exigência não está prevista entre as hipóteses elencadas no art. 87, da lei de regência.558.666
(608405 SC 2010.060840-5, Relator: Ricardo Roesler, Data de Julgamento: 21/02/2011, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível em Mandado de Segurança n. , da Capital)