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19 de mar. de 2013

TJSP. Arrematação de imóvel. Possibilidade de existência de saldo remanescente. Necessidade de apresentação de planilha de cálculo da dívida

Em atenção ao disposto nos artigos 468 e 471, caput, do Código de Processo Civil, o valor da dívida ora perseguida deve ser recalculado de acordo com os parâmetros estabelecidos pela r. decisão proferida nos autos dos embargos à execução.


Arquivos anexados: 

ai_n.__0226265_41.2012.8.26.0000__rel._des._andrade_marques.pdf