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19 de mar. de 2013

STJ. Penhorabilidade de salário. Natureza alimentar dos honorários advocatícios sucumbenciais

A Turma entendeu que os honorários sucumbenciais, por serem autônomos (art. 23 da Lei n. 8.906/1994) e terem natureza alimentar, podem ser adimplidos com a constrição dos vencimentos do executado sem ofender o disposto no art. 649, IV, do CPC. 

O entendimento foi confirmado em execução promovida pelo advogado contra cliente, na qual não foram encontrados bens a serem penhorados. 

A distinção entre os honorários de sucumbência e os honorários contratuais, para efeitos de execução pelo advogado, está superada pela jurisprudência do STJ, que considera ambos de natureza alimentar. 

REsp 948.492-ES, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/12/2011.