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11 de mar. de 2013

TJGO. Ação de manutenção na posse. Alienação da coisa litigiosa no curso do processo. Não alteração das partes

Segundo dispõe o art.42 do CPC a alienação da coisa ou do direito litigioso não altera a legitimidade das partes, isto é, o alienante continua sendo parte no processo, estendendo-se os efeitos da sentença ao adquirente ou cessionário.