É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief.
Precedentes citados: AgRg no REsp 1.326.049-DF, DJe 24/8/2012; EDcl no REsp 1.087.163-RJ, DJe 24/10/2011, e REsp 158.093-SP, DJ 3/8/1998.
REsp 1.330.028-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 6/11/2012.