O artigo 478 do Código Civil, que adotou a Teoria da Imprevisão, também não incide sobre a hipótese dos autos: a uma, porque o furto do veículo não pode ser enquadrado como "acontecimentos extraordinários e imprevisíveis", porquanto é público e notório a ocorrência diuturna de furtos e roubos de carros nesta cidade; e, a duas, a desventura sofrida pela recorrida não acarretou qualquer vantagem extra à instituição financeira.
Integra do acórdão