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28 de out. de 2012

TJRJ. Financiamento de veículo. Furto. Teoria da imprevisão. Inaplicabilidade.

O artigo 478 do Código Civil, que adotou a Teoria da Imprevisão, também não incide sobre a hipótese dos autos: a uma, porque o furto do veículo não pode ser enquadrado como "acontecimentos extraordinários e imprevisíveis", porquanto é público e notório a ocorrência diuturna de furtos e roubos de carros nesta cidade; e, a duas, a desventura sofrida pela recorrida não acarretou qualquer vantagem extra à instituição financeira.
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