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19 de out. de 2012

STJ. Acidente de trânsito. Pensão alimentícia. Bem imóvel. Penhorabilidade. Possibilidade. Inaplicabilidade da Lei Federal n. 8.009/90

A pensão alimentícia é prevista no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/1990 como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família.

E tal dispositivo não faz qualquer distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrentes de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos.

Na espécie, foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito – acidente de trânsito –, ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia.

Precedentes citados: EREsp 679.456-SP, DJe 16/6/2011, e REsp 437.144-RS, DJ 10/11/2003.

REsp 1.186.225-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 4/9/2012.