O artigo 113 do Código Civil esclarece que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e o artigo 422 do mesmo diploma legal estabelece que os contratantes são obrigados a guardar os princípios da probidade e boa-fé. O princípio da boa-fé objetiva permite ao magistrado interpretar, suprimir e corrigir o contrato, com o objetivo de tutelar o comportamento leal e preservar o equilíbrio e as expectativas geradas pelas relações jurídicas.
Integra do acórdão