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28 de out. de 2012

TJPR. Contrato de confissão de dívida. Ausência de informação. Violação ao princípio da boa-fé objetiva.

O artigo 113 do Código Civil esclarece que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e o artigo 422 do mesmo diploma legal estabelece que os contratantes são obrigados a guardar os princípios da probidade e boa-fé. O princípio da boa-fé objetiva permite ao magistrado interpretar, suprimir e corrigir o contrato, com o objetivo de tutelar o comportamento leal e preservar o equilíbrio e as expectativas geradas pelas relações jurídicas.
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