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9 de out. de 2012

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TJDFT - Empresa de transporte coletivo é condenada por acidente

O juiz de direito substituto da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Viação Rápida Planaltina a ressarcir  vítima de acidente de ônibus em R$ 3 mil, a título de danos morais. Da sentença, cabe recurso.

 

De acordo com a passageira, no dia 26 de novembro de 2008, a autora estava no ônibus da Viação e  havia uma carreta tombada na margem da rodovia. O motorista do ônibus, em uma atitude irresponsável, se distraiu ao olhar o acidente e assim colidiu na traseira de outro veículo, perdendo o controle e vindo a cair em uma ribanceira.  O acidente foi de graves proporções, houve vítima fatal e vários passageiros ficaram feridos. A passageira ficou 30 dias afastada do trabalho, pois sofreu lesões na coluna e na perna.

 

A Viação Rápida Planaltina argumentou que quem deu causa ao acidente foi o veículo dianteiro, que diminuiu a velocidade, ocasionando a batida do ônibus em sua traseira. Afirmou que o veículo diminuiu a velocidade sem cumprir as normas de trânsito, razão pela qual estaria rompido o nexo de causalidade. Por fim, pediu a improcedência do pedido.

 

O juiz decidiu que para que reste caracterizado o dever de indenizar basta que a parte autora comprove o fato, o dano e o nexo. O magistrado afirmou que conforme se extrai da conclusão do laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, a causa determinante do acidente foi a reação tardia por parte do condutor do ônibus em relação ao veículo à sua frente, resultando na colisão. Quanto à ausência de culpa, tal fato é irrelevante no presente caso, pois a responsabilidade é objetiva, concluiu o magistrado.

 

Processo: 2009.01.1.036491-2

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Atenciosamente,

GUSTAVO PAMPLONA
Advogado e Mestre em Direito

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