TJES - Água Doce tem que cumprir sentença de transporte escolar
O município de Água Doce do Norte está obrigado a cumprir a sentença de primeiro grau, do Juízo local, que o condenou a oferecer transporte adequado e gratuito a crianças em idade escolar.
Por comunicação do Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Ministério Público Estadual tomou ciência de que crianças em idade escolar, no município, estão fora das salas de aula por falta de transporte que lhes possibilitem ter acesso às instituições de ensino disponibilizadas pelo Município e entrou com ação civil pública contra a prefeitura.
Julgando recurso do município contra a sentença do Juízo local que acolheu a ação para obrigar a prefeitura a oferecer o serviço de transporte escolar, o desembargador Willian Silva decidiu, monocraticamente, como relator do processo 068070003030, pela manutenção da sentença que condenou o município a fazer cumprir o direito das crianças de chegar às escolas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Atenciosamente,
Gustavo Pamplona