A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiu não receber recurso que se limitou a copiar os termos de embargos monitórios. Em consequência, o mérito da apelação nem foi analisado pela câmara, que manteve a condenação prolatada na comarca de São José e ainda aplicou multa e indenização por litigância de má-fé ao apelante. A empresa autora ajuizara uma ação monitória contra o réu para cobrar quase R$ 10 mil, referentes a mercadorias vendidas.
O comprador apresentou defesa e alegou que houve excesso de cobrança, já que havia efetuado o pagamento parcial do débito. Condenado pelo juiz de São José, o cliente apelou para o TJ. Segundo os desembargadores, contudo, o recorrente apenas reproduziu os argumentos utilizados na defesa apresentada em primeiro grau, com os mesmos termos, a mesma ordem e disposição. Desta forma, entenderam, não houve manifestação contra a sentença de origem, requisito essencial para o conhecimento de recurso pelo Tribunal de Justiça.
"Não é exagero afirmar, pois, que o que realmente aconteceu nas razões do apelo foi uma simples operação automática de copiar e colar realizada por meio de software de edição de textos de notório conhecimento, para se valer de arquivos de documentos já gravados na memória do computador, sem se atentar, como adequado, a particularidades existentes na sentença que teriam repercussão em seu recurso", ressaltou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.
Em contrarrazões ao apelo, a empresa autora requereu a aplicação de multa e indenização contra o apelante, o que foi aceito pelo Tribunal. Os valores foram fixados respectivamente em 1% e 20% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.099574-1)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina