Assim, há invasão de competência do STJ no julgamento de mandado de segurança (MS) pelo tribunal a quo no qual a parte, derrotada na anterior análise de recurso de apelação, impugna uma série de matérias ligadas ao procedimento adotado no julgamento.
Rcl 8.668-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgada em 28/11/2012.