É legítima a adoção da técnica de fundamentação referencial (per relationem), consistente na alusão e incorporação formal, em ato jurisdicional, de decisão anterior ou parecer do Ministério Público.
Precedente citado:REsp 1.194.768-PR, Segunda Turma, DJe 10/11/2011.
EDcl no AgRg no AREsp 94.942-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/2/2013.
Precedente citado:REsp 1.194.768-PR, Segunda Turma, DJe 10/11/2011.
EDcl no AgRg no AREsp 94.942-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/2/2013.